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Tese criada pelo departamento jurídico do SINDEP continua repercutindo


E só cresce o número de decisões favoráveis para o recebimento da ajuda de custo para alimentação.

Dessa vez, obtivemos importante vitória na comarca de ARAÇUAÍ. De acordo com o poder judiciário " Considerando o julgado colecionado, entendo que o Decreto 48.113/2020, ao excluir a categoria dos servidores públicos estaduais policiais civis, policiais militares e bombeiros militares, no seu art. 4º, II, exorbitou de função regulamentar, haja vista ter promovido restrição de direitos.". No ano passado, o SINDEP/MG elaborou e apresentou a tese da extrapolação do escopo do decreto 48.113/2020, que excluiu os policiais civis do recebimento da ajuda de custo para alimentação. A partir de então, vários outros advogados tem consultado as ações do SINDEP e feito o uso da tese na defesa de seus clientes.


Esses precedentes são resultado do pioneirismo da luta do Sindicato em defesa dos direitos dos escrivães e de toda Polícia Civil. A LUTA remonta às reivindicações do Sindicato, desde quando, via Decreto, o governo excluiu os policiais civis como destinatários do benefício. #união #justiça #valorização

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