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Há alguns meses, o Sindicato dos Escrivães de Polícia Civil no Estado de Minas Gerais -SINDEP/MG elaborou e apresentou a tese da extrapolação do escopo do decreto 48.113/2020, que excluiu os policiais civis do recebimento da ajuda de custo para alimentação.
Nesta quarta-feira (1º/3), o jurídico do SINDEP recebeu a notícia de que mais um filiado obteve vitória na Justiça para receber a ajuda de custo suprimida INJUSTAMENTE pelo Governo do Estado. Dessa vez, a decisão ocorreu na comarca de Carangola, contemplando o filiado e Diretor Regional/Muriaé do SINDEP, Fabiano Romano.
Na decisão, a justiça entendeu que “Não se está a olvidar o que dispõe o artigo 4º, inciso II, do Decreto Estadual nº 48.113/2020, que excluiu os policiais civis da categoria de servidores aptos a receber a ajuda de custo discutida. Entrementes, entendo que tal exclusão deve ser reputada ilegal, pois não encontra amparo na Lei Estadual 22.257/2016 e, assim, exorbitou os limites do poder regulamentar”.
Ao receber a notícia, Fabiano Romano expressou sua gratidão: "Estou muito feliz com essa vitória. Sempre, quando precisei, tive total apoio do departamento jurídico do sindicato. Tenho muito orgulho de ser filiado e de compor a diretoria regional do sindicato dos escrivães, pois em cada luta, passo a passo, vamos obtendo vitórias. Filiem-se! É este o caminho da justiça para todos os policiais civis de Minas Gerais".
O SINDEP/MG segue na luta pela implementação deste benefício, atuando tanto judiciário quanto no legislativo, onde existe projeto de resolução para sustar o dispositivo que causou tal injustiça.
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