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Cadeia de Custódia: após decisão em mandado de segurança, PCMG altera Resolução



Foi publicada hoje (23/11), a resolução nº 8.240 de 22 de novembro de 2022, que altera a resolução nº 8.160 de 21 de fevereiro de 2021, definindo as diretrizes para atuação dos servidores da Polícia Civil de Minas Gerais na cadeia de custódia.


De acordo com a nova resolução, enquanto não implantadas as centrais de custódia da PCMG e as Unidades Regionais de Custódia o envio dos vestígios apreendidos será realizado para as respectivas unidades de perícia em todo o Estado.


E ainda: cabe ao Delegado Regional ou ao Chefe de divisão especializada, em caso de não atendimento do prazo, decidir sobre o DESCARTE do vestígio periciado.


É com luta que conseguimos fazer justiça!


A alteração decorre do provimento ao Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Escrivães contra dispositivos da Resolução 8.160/2021. Na decisão, o Tribunal de Justiça mineiro entendeu que os vestígios não devem voltar para as unidades policiais após serem periciados e em caso de descumprimento É ABUSO DE PODER por parte das chefias. Desde então, os escrivães de polícia estão amparados pelo poder judiciário.


O Sindicato dos Escrivães continuará lutando de forma incansável em defesa dos direitos da categoria e reafirma: Cartório não é Central de Custódia.




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