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CADEIA DE CUSTÓDIA: A LEI DEVE SER CUMPRIDA.

Há exatamente um ano, o Presidente da República sancionou a Lei nº 13.964 (de 24 de dezembro de 2019), que trouxe modificações no que tange a Cadeia de Custódia de vestígios. Desde então, o SINDEP/MG tem cobrado o cumprimento dessa legislação.


Nesse sentido, orientou os Escrivães de Polícia que comunicassem as suas chefias a necessidade de cumprir a Lei e caso a manutenção irregular da custódia em cartório, que caracteriza a não observância da ordem legal, o sindicato estará pronto para impetrar Mandado de Segurança.


No dia 10/12/2020, o SINDEP/MG impetrou novo Mandado de Segurança contra determinação de autoridade policial, a qual contraria determinação da Lei sobre a cadeia de custódia, desta vez na Comarca de Divinópolis.


Recentemente, tomamos conhecimento da Resolução n° 949/PR/2020/TJMG, determinando o não recebimento dos vestígios, conforme disposto no "Art. 1º-B Os vestígios coletados em locais e vítimas de crimes, que estejam vinculados a processos judiciais, inquéritos policiais, termos circunstanciados, procedimentos de qualquer natureza que envolvam investigação criminal ou procedimentos de apuração de ato infracional, não serão recebidos pelos Órgãos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais vinculados ao Tribunal de Justiça.”


Essa Resolução do TJMG reforça a importância de imediata definição das Centrais de Custódia responsáveis pelo recebimento dos vestígios, conforme estabelecido em Lei. Enquanto isso, como medida urgente, o SINDEP solicitou também à Chefia da Polícia Civil que interceda pela dilação do prazo dessa resolução.


A legislação que inovou em relação à Cadeia de Custódia não trouxe nenhuma regra transitória ou prazo de carência para a instalação das Centrais de Custódia, assim sendo, a guarda de vestígio em Cartórios Policiais tornou-se custódia ilegal desses materiais.


O sindicato informa que já comunicou e cobrou providências dos seguintes órgãos: Chefia da Polícia Civil, Corregedoria Geral de Polícia, Tribunal de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradoria Geral de Justiça, Ouvidoria do Estado e Secretaria de Justiça e Segurança Pública.

Devido a inércia do Estado, o SINDEP solicitou junto à Comissão de Segurança Pública, audiência pública para tratar sobre o assunto. O Presidente da referida comissão, Deputado Sargento Rodrigues, apresentou prontamente requerimento para realização da audiência pública, na qual teremos oportunidade de debater o tema e demonstrar que a Lei deve ser rigorosamente cumprida, a fim de assegurar a integridade dos elementos probatórios.





Cópia de ofícios produzidos pelos SINDEP/MG cobrando providências para a solução da Cadeia de Custódia.
























 
 
 

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