Prezadas Policiais Civis, em especial, escrivãs de Polícia do Estado de Minas Gerais, o SINDEP/MG reitera o AVISO Nº 044/DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL/SPGF/2020, que versa sobre o parecer positivo da Aplicabilidade Lei Complementar nº 51/1985, regulando a aposentadoria da policial feminina.
A lei garante a aposentadoria da Policial Feminina aos 25 anos. A matéria, até a publicação do aviso, ainda gerava dúvidas quanto aos direitos assegurados no ato da solicitação da aposentadoria da policial, junto ao departamento de pessoal da Polícia Civil.
O SINDEP/MG alerta as policiais femininas para ficarem atentas quanto à garantia de todos seus direitos, no ato de solicitação da aposentadoria. O sindicato está à disposição da categoria para mais esclarecimentos e/ou eventuais dúvidas.
Veja abaixo a íntegra do texto do aviso nº 44.
AVISO Nº 044/DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL/SPGF/2020 Aplicabilidade Lei Complementar nº 51/1985(aposentadoria policial feminina)Senhoras policiais civis,Atendendo consulta realizada pela Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, a Advocacia-Geral do Estado, através do Parecer nº 16.186, de 18 de fevereiro de 2020, manifestou-se no sentido de que a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação da Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, é aplicável no âmbito do Estado de Minas Gerais, assegurando às servidoras a aposentadoria voluntária com 25 anos de contribuição, sendo 15 anos em cargo policial, bem como os direitos decorrentes do implemento dos mesmos requisitos, quais sejam, afastamento preliminar, gratificação de incentivo ao exercício continuado e promoção "por aposentadoria" (arts. 118 e 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013).A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), órgão competente pelo ato de aposentadoria (Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009), realizou as primeiras publicações neste sentido no último dia 27.Belo Horizonte, 29 de junho de 2020 Marcelo A. Couto Delegado Geral de Polícia Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal Polícia Civil de Minas Gerais Fernando Dias da Silva Delegado Geral de Polícia Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças*Republicação
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