Entrou em vigor no dia 12 de maio de 2021, a Lei nº 14.151/2021 que dispõe sobre afastamento da empregada gestante de suas atividades presenciais, recomendando o exercício de suas funções em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, enquanto perdurar a pandemia por COVID-19.
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Importa destacar que mesmo afastada, a Lei determina que a gestante não deve ter nenhum reflexo em sua renda, devendo receber integralmente sua remuneração. Todavia, tem aportado ao SINDEP/MG a informação de que a chefias imediatas da PCMG não estão cumprindo o dispõe a Lei nº 14.151/2021, sob o argumento de que não há informações suficiente acerca da implementação da mesma.
Diante disso, o Sindicato está oficiando diretamente as autoridades que estejam criando subterfúgios para o não atendimento ao pleito das policiais gestantes de garantir a sua saúde e de sua criança. Para aquelas que tiveram o pleito indeferido, a entidade impetrará de Mandado de Segurança.
Portanto, o SINDEP/MG convoca todas as suas filiadas gestantes para informar se em sua unidade está sendo cumprida a Lei nº 14.151/2021, através do telefone (31) 3566-3182.
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