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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) em votação apertada, que contou com o voto de desempate do presidente da corte Mauri Torres, decidiram pela constitucionalidade dos dispositivos da lei orgânica da Policia Civil que conferem integralidade e paridade nas aposentadorias dos Policiais Civis. É sem sombra de dúvida, uma vitória de toda a categoria Policial Civil, que agora tem reafirmadas pela corte de contas mineira, as prerrogativas da integralidade e da paridade para fins de calculos de aposentação. O SINDEP/MG parabeniza os advogados patrocinados pelas entidades sindicais representativas da Polícia Civil e os dirigentes destas entidades, todos os membros da administração superior da Polícia Civil, que atuaram intensivamente nos bastidores para a garantia dos nossos direitos, e como não poderia deixar de ser, os conselheiros Durval Ângelo, Sebastião Helvécio, Wanderley Ávila e Mauri Torres que conferiram os votos decisivos pro resultado do julgamento. Com relação aos conselheiros que proferiram votos divergentes, dada as inconsistências nas fundamentações de seus votos contrários a integralidade e a paridade nos cálculos das aposentadorias dos Policiais Civis, a revelia das normas legais, resta a dúvida das reais motivações que estes tiveram para tentar solapar as condições da aposentadoria policial. Portanto, É LEGAL. É CONSTITUCIONAL. VALE O QUE A LEI PREVÊ. INTEGRALIDADE e PARIDADE É DIREITO DO POLICIAL CIVIL MINEIRO, agora reafirmado pelo TCE/MG.